
Você Já Conhece a Nova lei da Meia Entrada?
A partir de agora, com a lei Nº 12.933 26/12/13, a meia entrada e os direitos dos estudantes ganham um novo aliado: o documento padronizado do estudante!










Por quê mudou? Até então, eram apresentados uma infinidade de documentos não certificados aos estabelecimentos. Isso gerava desconfiança e ainda abria espaço para fraudes. Pessoas não autorizadas usufruíam do benefício, aumentando os custos até mesmo da meia-entrada e prejudicando os verdadeiros estudantes.
O que mudou? Agora, o documento do estudante é padronizado, certificado digitalmente e seguro. Fornecendo todas as informações de identificação do estudante e um banco de dados que pode ser acessado online, os estabelecimentos ficam imunes ás fraudes e o estudante se torna um verdadeiro protagonista social na defesa de seus direitos.
Quem tem Direito? Todos os estudantes regularmente matriculados nos níveis de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996. São eles: Alunos de Ensino Fundamental, Médio, Técnico e Superior (presenciais ou EaD) de instituições reconhecidas pelo MEC.
ATENÇÃO! Alunos de cursos livres, de idiomas e pré-vestibular não se incluem para recebimento do benefício. No entanto, algumas leis municipais e estaduais podem incluir essa categoria de estudantes em seus programas locais. Para esses casos, o documento nacional padronizado do estudante não é válido e a existência de um documento para benefício regional deve ser verificado com a prefeitura ou governo estadual responsável.

Como adquirir o Documento do Estudante?
Com o novo sistema padronizado, o documento não pode mais ser desenvolvido por qualquer instituição ou gráfica. A emissão do documento é agora de exclusiva responsabilidade de entidades de representação estudantil devidamente registradas. Nesta lista inclui-se a ASCE (Associação Catarinense de Estudantes), entidade parceira do Convênio Nacional dos Estudantes que garante a validade e legalidade do documento em todo o território nacional.